Infor Rede Vale, Domingo 01 de Julho de 2018
Parecer Jurídico informa que Projeto de Lei apresentado por Vanone que proíbe o uso de Roçadeiras Manual com Lâminas nos perímetros urbanos apresenta vício de iniciativa. Confira a Nota!
Chega de Acidentes/ O Projeto de Lei Ordinária de número 77/ 2018 apresentado pelo parlamentar Orestes Vanone do (PV) vem de encontro a " Valorização da Segurança e a Integridade da Saúde Física" de vários trabalhadores que em seu cotidiano, trabalham com um equipamento de extrema periculosidade tanto para (si) bem como, aqueles que estão ao seu redor.
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| Risco de Acidente/ Pedestre se movimentando ao lado de trabalhadores que estavam realizando Limpeza Urbana com utilização de roçadeira. (Imagem Ilustrativa). |
Estamos falando daqueles profissionais que fazem o Uso da Roçadeira Manual Costal e Lateral com Lâminas e não tenhamos dúvidas que acidentes com a utilização deste equipamento 'se faz comum' em todo o país e infelizmente acidentes fatais também já ocorreram decorrente da quebra de uma lâmina que são utilizadas nestes equipamentos.
Com data de apresentação em 11 de Junho de 2018 vide processo 2560 o Projeto de Lei Ordinária Determina que fica proibido o uso de Roçadeira Manual Costal e Lateral com Lâminas nas podas de grama nos Parques, Bosques, Praças, Canteiros, Avenidas e Ruas no município de Taubaté nos perímetros urbanos.
Faz saber;
Art. 1º Fica proibido o uso de Roçadeira Manual Costal e Lateral com Lâminas nas podas de grama nos Parques, Bosques, Praças, Canteiros, Avenidas e Ruas no município de Taubaté nos perímetros urbanos
Art. 2º - O descumprimento da presente Lei sujeitará os infratores às seguintes sanções administrativas:
I - advertência por escrito;
II - multa de 2 UFMT’s, dobrada na reincidência à pessoa física;
III - multa de 08 UFMT’s, quando se tratar de pessoa jurídica;
IV - suspensão das atividades pelo período de trinta dias;
V - cassação da licença de funcionamento.
Art. 3° O não pagamento da multa dentro dos prazos fixados implicará na inscrição do débito
em dívida ativa e demais cominações contidas na legislação tributária municipal.
Art. 4º - Esta Lei não suprime outras normas de segurança
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A justificativa apresentada pelo parlamentar (Vanone) trata-se em intensificar a fiscalização, tendo em vista vários acontecimentos de acidentes
decorrentes da utilização de uso da Roçadeira Manual Costal e Lateral com
Lâminas.
Quem usa estas roçadeiras são funcionários autônomos “Jardineiro” e trabalhadores de
empresas privadas que prestam serviços para empresas públicas e a própria Prefeitura.
É um equipamento extremamente perigoso, e é vendido em qualquer tipo de loja de
artigos rurais ou na internet.
Isso é uma falha dos fabricantes que deveriam exigir treinamento do operador, pois os
manuais apenas recomendam cuidados no momento da operação desses equipamentos. A proteção de segurança da faca ou disco varia de tamanho de acordo com o
fabricante
Acidentes são decorrentes tanto de quem está manuseando as Roçadeiras com
Lâminas ou de pessoas que estão próximas de quem está trabalhando.
Tem relato de produtor que estava trabalhando com Roçadeiras, usando todos os
equipamentos de segurança e a lâmina quebrou e foi diretamente em direção à sua
perna, cortando pele, nervos, veias, carne e o osso - "Senti uma pancada muito forte,
vi o sangue saindo em grande quantidade. Se eu não estivesse de caneleira, teria
ficado sem a perna”.
Um pedestre de 30 anos morreu atingido pelo disco de uma roçadeira que se desprendeu da
máquina, em Atibaia (SP).
A vítima foi atingida quando se aproximou dos trabalhadores, que capinavam uma área, para
entregar um currículo.
Um trabalhador de 47 anos, que operava a máquina teve parte de um dedo da mão decepado
De acordo com a Polícia Civil, seis trabalhadores podavam mato na rua, quando a vítima se
aproximou. Nesse momento, acidentalmente, o disco da máquina se soltou, subiu atingindo o
dedo do trabalhador e, em seguida, o peito do homem.
"Em razão de todo o exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da
presente Proposição conclui Vanone".
Parecer jurídico ao PLO nº 77/2018/
À Secretaria das Comissões Permanentes
Consulta o Presidente da Câmara Municipal acerca da legalidade e
constitucionalidade do Projeto de Lei Ordinária n° 77/2018, que determina que fica
proibido o uso de roçadeira manual costal e lateral com lâminas nas podas de grama
nos parques, bosques, praças, canteiros, avenidas e ruas no município de Taubaté
nos perímetros urbanos.
O presente projeto trata de matéria de interesse local, cabendo ao
Município legislar sobre o assunto, nos termos do artigo 30, I, da Constituição
Federal.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
No entanto, verifico que o projeto em análise apresenta vício de
iniciativa. Segundo o artigo 56, II, da Lei Orgânica Municipal1
, compete ao Prefeito a
direção da administração pública local. Tal atribuição sequer pode ser delegada,
pois a competência legislativa é privativa, nos termos do artigo 31, II, da referida Lei
Orgânica2
. Somente por iniciativa do Prefeito poderia ser apresentada uma
propositura visando influir em atribuições de órgãos da administração pública.
Acesse aqui e acompanhe o parecer jurídico na íntegra.
Assim, parece-me que o projeto é incompatível com o ordenamento
jurídico.
É o parecer.
É o parecer.
Taubaté, 20 de junho de 2018.
Heitor Camargo Barbosa
Procurador Legislativo
OAB/SP nº 292.770
De acordo.
Guilherme Ricken
Procurador-Chefe
OAB/SP nº 346.847

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