sábado, 10 de março de 2018

Contra a dengue e a febre amarela: Projeto de Lei obriga estabelecimentos que comercializam 'pneus' instalarem pontos de coleta, Confira a Nota!

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Por Infor Rede Vale, sábado, 10 de março de 2018


Foto: Edemilson Daufenbach
Dengue

Recentemente foi divulgado pela Prefeitura Municipal de Taubaté o ADL (Análise de Densidade Larvária). No entanto, a pesquisa, apontou 6,7 pontos no IB (Índice de Breteau).
Dados estes, que 'se faz' de grande preocupação junto ao Ministério da Saúde haja visto, que 1,5 pontos, já apresenta risco de epidemia. Contudo, o índice adequado, segundo o Ministério da Saúde, é de 1,0.

Não tenhamos dúvidas que a População corre sérios riscos diante deste pequeno mosquito Aedes Aegypti mas um grande vetor de doenças tais como: dengue, febre amarela, chikungunya e zika virus. 


Febre Amarela

Outra grande preocupação que tomou conta de toda Nação Brasileira e não é diferente para o Nosso Ilustre Município, se faz para a questão de Febre Amarela. Por sinal, já foi confirmado que Taubaté (ver aqui) já teve o primeiro caso de febre amarela.
Entenda o caso: divulgada nesta última quarta-feira (7/3) um menino de 12 anos é a primeira vítima confirmada de febre amarela em Taubaté. O caso é importado. 
Graças a Deus, o adolescente passa bem após alta médica.

Projeto:

Em 09 de Março de 2018, o parlamentar Douglas Carbonne do (PCdoB) apresentou o Projeto de Lei Ordinária de número 24/2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de pontos de coleta de pneus usados (inservíveis) nos estabelecimentos que os comercializam.

Em ressalva, o projeto de Lei é bem direto as obrigações das partes envolvidas, faz saber:

Artigo 1º - Ficam obrigados os estabelecimentos que comercializam pneus a instalarem pontos de coleta em suas dependências, bem como afixar cartazes e promover campanhas de descarte consciente de pneus.

§ 1º - Os cartazes afixados deverão identificar o local como um ponto de coleta, bem como especificar a importância de não descartar de maneira adversa.

§ 2º - Caberá ainda aos estabelecimentos do caput o armazenamento adequado dos pneus inservíveis até a efetiva retirada por parte dos respectivos fabricantes.

Artigo 2º - Os fabricantes dos pneus deverão recolhê-los periodicamente e descarta-los de acordo com a legislação federal existente.

§ 1º - Os fabricantes de pneus deverão retirá-los nos postos de venda mediante notificação feita por estes, em cumprimento à Resolução nº 258 de 1999, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

É mais ATITUDE do que INVESTIMENTOS.
A justificativa do Projeto é indiscutível haja vista que para a 'execução/inserção' dos Pontos de Coleta requer, baixos investimentos e os GANHOS, são imensuráveis ao BEM ESTAR dos Profissionais dos referidos estabelecimentos, clientes bem como de toda a População. Assim sendo, o presente projeto visa promover segurança e saúde pública no tocante ao descarte correto de pneus usados (inservíveis).

O descarte incorreto desse tipo de material pode criar condições reprodutivas ao mosquito Aedes Aegypti, além de emitir fumaça tóxica quando incendiado, por se tratar de material inflamável.

São incomensuráveis os danos causados por epidemias disseminadas pelo mosquito Aedes Aegypti, e, conforme divulgado em recente estudo feito pelo Ministério da Saúde, oitenta por cento dos focos estão dentro das residências e aos arredores.

Conscientizar o descarte correto de materiais inflamáveis, além de contribuir à saúde pública, colabora às questões ecológicas, haja vista que, algumas empresas e até mesmo micro empresários ou artesãos reaproveitam pneus e outros materiais transformando-os em objetos de decoração, calçados e até mesmo móveis, tudo isso com muita criatividade em pró ao meio ambiente, assim concluiu, o parlamentar Douglas Carbonne.


Somando Forças/ Todos combatendo o Mosquito Aedes Aegypti.

Por dentro da 44ª Sessão Ordinária - projeto aprovado de autoria do vereador Bilili de Angelis e Dentinho  pode ajudar a combater doenças como a dengue e a febre amarela.
Em síntese, o projeto de número 12/2018  de data de apresentação em 08 de fevereiro de 2018 ver na íntegra (acesse aqui) dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais que trabalham com recuperação de carros (desmanche), autopeças, oficinas de carros, borracharias, material reciclado e sucatas e demais estabelecimentos que tenham depósito de pneus expostos ao tempo, de "dedetizarem o local contra o aedes aegypti" e de afixarem, o certificado de garantia do serviço em local de fácil visibilidade.


Campanha contra o mosquito transmissor/ A Prefeitura Municipal de Taubaté iniciou a distribuição de sacos de areia para os moradores em uma ação de combate ao Aedes Aergypti, mosquito transmissor da dengue. Em janeiro, uma análise de densidade larvária apontou que a cidade corre risco de epidemia da doença.


(Foto: iStock/FarmaConde)

A retirada é gratuita e pode ser feita na sede da prefeitura e secretaria de saúde. Cada saco de areia distribuído tem 800 gramas. A areia pode ser utilizada em vasos com plantas para evitar o acúmulo da água.

"Pode retirar de um a dois saquinhos por pessoa, colocar no pratinho e em locais que possam acumular água e assim evitar que essa água se acumule e também a proliferação do mosquito".


Lição de Casa/ Quer cobrar? Dê o exemplo!

Será que a Prefeitura de Taubaté está fazendo a "Lição de Casa" no que tange o Combate a Dengue e a Febre Amarela?


O parlamentar Orestes Vanone do (PV) provou que NÃO bem como foi categórico em seu requerimento de número 152/2018.
Neste o parlamentar solicita junto ao Prefeito Municipal que o mesmo, determine um estudo de viabilidade de manutenção nos PEVs localizados no Jardim Ana Rosa/Jaraguá, Jardim Mourisco, Parque Aeroporto e Jardim Santa Helena.
Em ressalva, Oreste Vanone  informa que foi constatado as referidas Falta de Manutenção nos Pevs Jardim Ana Rosa/Jaraguá, Jardim Mourisco, Parque Aeroporto e Jardim Santa Helena:
  • Falta de água encanada;
  • Telhados com vazamento;
  • Sem janela de Ventilação;
  • Falta de cobertura nas áreas de materiais coletados;
  • Alambrados quebrados e;
  • Portões sem trancas;  
As considerações são alarmantes na atual conjuntura haja vista o Maior Surto da História do Brasil que é a AMEAÇA de "Dengue e Febre Amarela". Surto este que nos tira a VIDA!

CONSIDERANDO que encontramos pneus ao ar livre sem cobertura, podendo ser local para proliferação de larvas do mosquito Aedes aegypti;
CONSIDERANDO que esses espaços públicos estão precários, necessitando das melhorias citadas;
CONSIDERANDO que o Pev do Parque São Luiz está em ótimo estado de conservação servindo de modelo para os outros.

Confira na íntegra as condições precárias dos PEV(s) (acesse aqui) e tire as suas próprias conclusões. 

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