segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Após fraudes em 2017, Ortiz quer mudar regras do Simube

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Mudanças propostas pelo tucano alteram exigências relacionadas a critérios como residência e domicílio, renda, histórico escolar e também aproveitamento do estudante; no ano passado, quatro alunos tiveram as bolsas canceladas devido a irregularidades.


As informações são do Portal Gazeta de Taubaté de 19 de janeiro de 2018











Após os casos de fraude registrados em 2017, o prefeito Ortiz Junior (PSDB) enviou à Câmara um projeto para modificar as regras do Simube (Sistema Municipal de Bolsas de Estudo).
O texto foi elaborado pelo tucano após recomendações do Ministério Público, que também investigou as fraudes ocorridas no ano passado, quando quatro alunos tiveram as bolsas canceladas após serem constatadas irregularidades no processo.
O projeto é, basicamente, um ‘meio termo’ entre as regras atuais e as sugestões da Promotoria, que havia indicado requisitos mais rígidos para a concessão e manutenção das bolsas.
A tendência é que a Câmara realize uma audiência pública antes de votar o projeto.
NOVAS REGRAS/ Uma das principais mudanças é justamente na regra que quase foi burlada em 2017. Atualmente, o aluno precisa ser residente e domiciliado em Taubaté nos últimos cinco anos. Pela alteração, terá que ser residente ou domiciliado. Isso beneficiará, por exemplo, taubateanos que estudaram em outras cidades nos últimos anos.
Com relação à renda, a regra atual diz que a per capita familiar não pode superar dois salários mínimos. A proposta é que a renda familiar total não supere cinco salários – o MP sugeriu limitar a três salários mínimos.
Hoje não há exigência sobre o histórico escolar do aluno. Pela nova regra, ela terá que ter cursado o ensino médio na rede pública. Ou, caso tenha sido na particular, com pelo menos 50% de bolsa.
MUDANÇAS/ O MP sugeriu acabar com as bolsas estágio e bolsa servidor. A prefeitura decidiu manter todas as modalidades existentes, mas quer que alunos das áreas de saúde, educação e serviço social só tenham acesso à bolsa financiamento – nessa modalidade, o valor precisa ser devolvido após o fim do curso.
As outras três mudanças são relativas às situações que determinam a perda do benefício: isso valerá para quem não tiver frequência de 75% em todas as disciplinas; quem for reprovado em duas ou mais disciplinas (o MP queria que uma reprovação cancelasse a bolsa); quem não obtiver média geral de 6 (a Promotoria queria média geral de 7).
Outra sugestão do MP que não foi acatada foi a de excluir candidatos com aproveitamento inferior a 60% no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). A prefeitura entendeu que isso prejudicaria aqueles que não prestaram o exame.

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