quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Reajuste no salário de vereadores de Taubaté foi irregular, diz MP

Após apontamento feito pela Promotoria, Câmara determinou a volta dos vencimentos ao patamar anterior e informou ao MP que os valores pagos indevidamente serão restituídos pelos parlamentares a partir de janeiro; reajuste ocorrido em maio foi de 4,08%


As informações são do Portal Gazeta de Taubaté, quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017.
Julio Codazzi / Gazeta de Taubaté
redacao@gazetadetaubate.com.br

Foto: Divulgação/Câmara de Taubaté

Após o Ministério Público apontar irregularidades no reajuste de 4,08% no salário dos vereadores de Taubaté, ocorrido em maio desse ano, a Câmara determinou a volta dos vencimentos ao patamar anterior e informou à Promotoria que os valores pagos indevidamente serão restituídos pelos parlamentares a partir de janeiro de 2018.



A redução dos salários já foi aplicada em novembro (o depósito é feito no dia 25 de cada mês).

O vencimento dos vereadores, que havia passado para R$ 8.705,15, voltou a ser de R$ 8.363,90. Já o do presidente da Câmara, que chegou a ser de R$ 9.877,57, retornou para R$ 9.490,36.


Como o pagamento indevido perdurou por seis meses, de maio e outubro, cada um dos 18 vereadores terá que devolver pelo menos R$ 2.047,50. O presidente da Casa terá que restituir no mínimo R$ 2.323,26.


A soma chega a R$ 39.178,26. Mas como os valores serão corrigidos e a Câmara ainda manteve um suplente de vereador em grande parte desse período, o montante irá ultrapassar R$ 40 mil.



IRREGULARIDADE/ O reajuste de 4,08% no salário dos vereadores foi aprovado por unanimidade em 29 de maio. O projeto, que não constava na pauta, foi incluído na ordem do dia durante a sessão e votado no afogadilho.

A justificativa dos parlamentares foi de que se tratava apenas da reposição da inflação, em mesmo índice aplicado aos servidores da Câmara.

Para o MP, não se tratou de uma revisão e sim da equiparação entre vereadores e servidores, o que é considerado inconstitucional.

A Promotoria sugeriu que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) ajuíze um Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o decreto legislativo de 2016 que fixou os salários da atual legislatura – o texto prevê que os vereadores teriam direito a revisões anuais com o mesmo índice dos servidores.

Além disso, o MP entendeu que os parlamentares não têm direito a revisões anuais – o salário só pode ser alterado de uma legislatura para outra.


Inquérito teve divergência entre instâncias do MP

O inquérito sobre o caso foi instaurado em julho pelo MP, após denúncia feita por um morador.

Inicialmente, o primeiro promotor que analisou o caso chegou a recomendar o arquivamento do inquérito, por entender que se tratava apenas da reposição da inflação, o que considerava legal.

Em reunião realizada em setembro, o Conselho Superior do Ministério Público apontou que a prática adotada pelos vereadores era ilegal, negou a promoção de arquivamento e determinou que o caso passasse a outro promotor.

Foram citados casos em outras cidades, como Tupã, Joanópolis e São Vicente, em que o Tribunal de Justiça já condenou a prática.

A divergência explica porque o MP de Taubaté não adotou nenhuma medida contra a prática na legislatura passada: houve reajuste de 6,49% em 2013, de 6,28% em 2014, de 6,5% em 2015 e de 7% em 2016.

Em 2013, com a mesma fundamentação, a Promotoria da cidade arquivou denúncia de outro morador contra a prática.




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