O Projeto de Lei Ordinária de número 294/2017 de autoria da Vereadora Vivi da Rádio (PSC), de Taubaté apresentado em 01/11/2017 conforme Número de Processo: 6149/2017 obriga, as instituições bancárias públicas ou privadas e as cooperativas de crédito localizadas no Município de Taubaté a contratar vigilância armada para atuar na área de caixas eletrônicos das agencias, durante o período de acesso aos terminais, inclusive em finais de semana e feriados, e dá outras providências.
![]() |
| Foto: Ilustrativa - Galeria do Google |
Justificativa do Projeto/ O Projeto tem por finalidade, estabelecer a obrigatoriedade da manutenção de serviços de segurança privada prestados por profissionais dessa área em situação regular, de forma ininterrupta durante todo o período de funcionamento dos caixas eletrônicos, nas áreas destinadas aos caixas 24h das instituições financeiras e de crédito. Visa ainda a tornar obrigatória a instalação de dispositivos adicionais de segurança em tais estabelecimentos. Contudo, "promover o conforto do uso de serviços bancários além do horário das agencias pelos munícipes Taubateanos", concomitante com a segurança dos usuários durante a utilização do sistema bancário. Acompanhe na íntegra o Projeto de Lei Ordinária protocolado pela parlamentar acesse aqui!.
Como por exemplo,
No Art.3º deste projeto, ficam as instituições bancárias e as cooperativas de crédito obrigadas a instalar:
I – escudo de proteção ou cabine para guardas ou vigilantes, medindo, no mínimo, 2m (dois metros) de altura e contendo assento apropriado; e
II – câmeras de circuito interno para gravação de imagens em: a) todos os acessos destinados ao público; b) suas entradas e saídas; e c) lugares estratégicos, nos quais se possa ver o seu funcionamento e a movimentação de pessoas em seu interior.
Protestos/ Não vai demorar muito para Gerar Mais Protestos pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) onde [sempre se manisfesta contrária à exigência], e logo irá encaminhar um ofício criticando a 'Lei Aprovada' dizendo que a referida Lei, não atende aos requisitos de "constitucionalidade e legalidade" assim como, caberia apenas ao Governo Federal Legislar sobre a Segurança Pública.
Não foi diferente o protesto pelas instituições bancárias do Distrito Federal, Ribeirão Preto, municípios do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e até mesmo na Grande São Paulo.
Mais Custos/ É notório que a Preocupação destas Instituições Bancárias e Cooperativas gera exclusivamente em torno deste tema (ampliar a equipe de segurança VAI GERAR MAIS CUSTOS). Todavia, cabe a estas, também REFLETIREM sobre os riscos iminente que os [seus clientes sofrem ao se direcionarem as referidas agências] bem como aos caixas eletrônicos 24 horas e assim, se Indagarem:
- Quantas vidas já se perderam dentro dos estabelecimentos (Agências Bancárias);
- Quantas saidinhas de banco já ocorreram e ocorrem todos os dias;
- Quantos Sequestros com exigência de transferência bancária em horários noturno, feriados, e fins de semana já ocorreram e continuam a ocorrer junto aos seus clientes.
A sociedade Questiona aos Grandiosos Bancos que Imperam em Nosso País:
Qual Percentual do Lucro, (foi/é) destinado em Investimentos na Segurança da Cidade onde funcionam? Ou continuarão os mesmos, a se blindarem com a alegação que cabe somente ao Governo Federal Legislar sobre a Segurança-Pública?

Nenhum comentário:
Postar um comentário