Ano 2016: R$ 25.874.200,02
(Vinte e Cinco Milhões e Oitocentos e Setenta e Quatro Mil e Duzentos Reais e Dois Centavos)
Ano 2017 Janeiro até a presente data: R$ 4.312.366,67
(Quatro Milhões e Trezentos e Doze Mil e Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Sete Centavos) tendo este mesmo valor a ser lançado vide data liquidação de 08/03/2017. Todavia, entende-se analisando estas movimentações que os PAGAMENTOS estão sendo processados em SEU TOTAL atendendo as CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
De forma a Sociedade entender com "CLAREZA" as Condições de Prestação dos Serviços este que lhe escreve disponibilizou no escopo desta postagem as referidas cláusulas contratuais listadas abaixo que vão em conformidade ao processo de pagamento:
Podendo também a sociedade conhecer "TODO o CONTRATO" em Base a Lei Acesso, clicando aqui!
Conheça parte das cláusulas do CONTRATO:
CLÁUSULA TREZE - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A SPE, durante todo o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, deverá prestar os SERVIÇOS de acordo com o disposto neste CONTRATO, nos termos do item 13.8, visando o pleno e satisfatório atendimento dos USUÁRIOS FINAIS.
13.5. A qualidade dos SERVIÇOS envole a adoção de procedimentos e práticas, visando a melhoria da continuidade da prestação dos serviços e do atendimento aos USUÁRIOS FINAIS, não acarretando riscos a saúde ou segurança destes e da comunidade, exceto os intrínsecos a própria atividade 13.5.1. A SPE deverá realizar anualmente pesquisa de satisfação e qualidade dos serviços concedidos aos USUÁRIOS FINAIS, devendo a PMT aprovar o questionário e a metodologia a ser aplicada. O resultado da pesquisa deverá ser divulgado nos meios de comunicação e no sitio eletrônico da PMT.
CLÁUSULA DEZESSETE - DA CONTRAPRESTAÇÃO.
17.1.A CONTRAPRESTAÇÃO que irá remunerar a SPE é aquela indicada no Anexo I deste CONTRATO, que passa a ser válida na data de assunção dos SERVIÇOS pela SPE.
17.1.1. A CONTRAPRESTAÇÃO deverá possibilitar a devida remuneração dos custos de operação, manutenção e custos financeiros, decorrentes dos investimentos realizados pela SPE.
17.2. A PMT efetuará o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO após a efetiva execução e medição dos SERVIÇOS objeto do CONTRATO, nos termos definidos nos itens seguintes.
17.3. Para o recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO, a SPE efetuará medicos mensais correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês.
17.4. O pagamento das faturas estará condicionado à vistoria e à manifestação formal do órgão da PMT, encarregado da fiscalização e acompanhamento deste CONTRATO, que emitirá o competente atestado no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da medição, que deverá se dar sempre no 1º (primeiro) dia útil do mês posterior ao da execução dos SERVIÇOS
17.5. Na hipótese da PMT não se manifestar formalmente a respeito dos SERVIÇOS prestados, no prazo fixado no item 17.4 acima, a SPE considerá os SERVIÇOS aceitos, podendo emitir a fatura correspondente, nos termos do item 17.6 abaixo.
17.6. As faturas deverão ser emitidas pela SPE em até 05 (cinco) dias corridos contados a partir da data de emissão do atestado referido no item 17.4 acima ou a partir da expiração do prazo para a emissão do atestado, devendo estar regularizadas no seus aspectos formais e fiscais, abrangendo os itens constantes do Anexo I deste CONTRATO.
17.7. O pagamento será efetuado pela PMT no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura, salvo se este dia coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia em que não houve expediente na seda da PMT, hipótese em que o pagamento poderá ser prorrogado para o primeiro dia útil que se seguir.
Já conhecendo um pouco sobre o referido Contrato a Sociedade Contribuinte solicita explicações do Poder Executivo via Representantes do Legislativo de como está sendo "aferido" a Performance de Execução do Cronograma de Limpeza Urbana bem como o Relatório de Pesquisa de Satisfação e Qualidade dos Serviços uma vez que estamos identificando em diversos pontos da Cidade, falhas no que tange a Limpeza Urbana tendo inúmeras reivindicações veiculadas por Grupos de Discussão no Facebook tais como:
O que Podemos Fazer para Melhorar Taubaté;
Unidos Somos Mais Fortes Taubaté e;
AMATAU - AMIGOS ASSOCIADOS DE TAUBATÉ
A comprovação destas reivindicações também podem ser observadas pelas cobranças recentes feitas pelos Representantes da Casa Legislativa (Câmara Municipal de Taubaté) vide abaixo:
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Última Sessão: JARAGUÁ NOVO e VELHO, agradecimento deste vereador.
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