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Por Infor Rede Vale, terça-feira 10 de dezembro de 2019, atualizado às 18:25
AMATAU uma associação jurídica, legalizada e criada por cidadãos e munícipes de Taubaté, protocolou na tarde desta terça-feira (10) junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) uma representação com objetividade de 'suspender' a licitação que destina-se a contratação de operadora de Plano de Saúde sobre o valor estimado em R$ 2,2 Milhões de Reais.
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| Plenário. Foto: /Divulgação/CMT |
Trata-se do pregão de número 13/2019 publicado no Portal da Transparência na sexta-feira do dia 29 de novembro de 2019. As propostas serão abertas já na próxima sexta-feira 13 de dezembro de 2019, às 09 horas e 30 minutos, na sede da Câmara Municipal.
'Um Salto nos Valores'/ O contrato anterior custava aos Cofres Públicos R$ 952 Mil Reais por ano atendendo 145 servidores contudo, o contrato foi rescindido em setembro deste ano, o auxilio foi suspenso, depois que o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a lei municipal de 2009 que permitia a prática. No julgamento, realizado em abril, o Órgão Especial entendeu que, por serem funcionários da administração pública direta, deveriam utilizar o sistema de saúde gratuito - ou seja, o SUS (Sistema Único de Saúde). Todavia, a Mesa Diretora apresentou proposta para reciclar benefícios aos servidores da Casa. Confira a matéria na íntegra veiculada pelo Jornal OVALE (Câmara de Taubaté pretende recriar plano de saúde para seus servidores) agora a nova licitação apresenta uma nova configuração de número de servidores e foi calculado tendo como base o interesse de 166 servidores em aderir ao benefício, além de 297 dependentes sobre o valor de R$ 2.280.559,32 (Dois milhões , duzentos e oitenta mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos) sucedendo o pregão nº 02/2017 – processo 918/2017. O custo médio por beneficiário seria de R$ 410,46. O plano de saúde não atenderá vereadores.
Na representação, a AMATAU, apontou a evolução de usuários comparada ao (PP 02/2017) e considera que se faz necessário e urgente o esclarecimento sobre este aumento uma vez que serão beneficiados ao referido plano.
'Licitação a Jato'/ Interessante em licitações desta monta, é que a direção da Câmara Municipal são useiras e vezeiras deste tipo de comportamento (PP 13/2017), pois são feitas em final de ano e ritmo acelerado, com o lançamento em 29/11/2019 coincidentemente numa sexta-feira e previsão de abertura dos envelopes em 13/12/2019, com certeza será homologada imediatamente, não há como descartar a suspeita de licitação direcionada, mesmo estando conforme determina o inc. V do art. 4º da Lei nº 10.520/02, ou seja em apenas 9 dias úteis irá se consumar um processo licitatório de R$ 2,28 MILHÕES, que não se tem clareza se os custos serão arcados pelos usuários ou vai sobrar para os contribuintes pagarem o referido plano, descreve a representação.
DOS PEDIDOS:
Ante o exposto, o que se tenta mostrar a este Egrégio Tribunal, é a completa falta de responsabilidade no gasto quando se trata de recursos gerados pelos impostos com o descaramento na contratação de serviços, inequivocadamente superestimados e comprovados pelos estudos apresentados e lembrando que a Casa Legislativa Taubateana é prodiga na malversação de seus recursos e não apenas o alvo desta representação mas os outros apontamentos já realizados e com reprovações de contas, que sem dúvidas para o cidadão comum, existem irregularidades nas licitações e despesas outras e que são necessárias medidas que comtemplem a imediata resposta ao conjunto da sociedade exaurida pela corrupção e desperdício do dinheiro público como segue:
a) Solicitação da tutela antecipada, determinando à Câmara Municipal de Taubaté, QUE SUSPENDA IMEDIATAMENTE O PREGÃO PRESENCIAL 13/2019;
b) Que este Egrégio Tribunal de Contas esclareça junto a Câmara Municipal o aumento de 164 beneficiarios do plano de saúde/odontológico tendo como referencia o PP 02/2017;
c) Que este Egrégio Tribunal de Contas esclareça junto a Câmara Municipal o valores conforme demonstrado nas tabelas descritas no Item 4;
d) Que este Egrégio Tribunal de Contas esclareça junto a Câmara Municipal qual o embasamento jurídico que permite este tipo de contratação, sendo que consta decisão contraria do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo;
e) Que este Egrégio Tribunal de Contas esclareça junto a Câmara Municipal , se o tesouro municipal vai arcar em sua totalidade com os custos do plano medico/odontológico para servidores e dependentes;
f) Que este Egrégio Tribunal de Contas esclareça junto a Câmara Municipal , caso o plano medico/odontológico for arcado pelo tesouro através de subsídios quais serão as taxas de participação?
g) Que este Egrégio Tribunal de Contas esclareça junto a Câmara Municipal , caso o plano medico/odontológico for subsidiado, os dependentes receberão estes mesmo subsídios?
h) Que este Egrégio Tribunal de Contas comprovando praticas dolosas com intenções claras de angariar vantagens ilícitas, que os responsáveis sejam punidos conforme legislação em vigor.
Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, ofensa aos PRINCÍPIOS MORALIDADE E DA ECONOMICIDADE no exercício de cargo público, requer-se ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que sejam tomadas as providências cabíveis, completa a representação.
