Bem Vindos(as) ao Nosso Canal de Informação!
Por Infor Rede Vale, quinta-feira, 22 de agosto de 2019
A Câmara Municipal de Taubaté reabriu nesta quarta-feira (21) a Licitação de Número 09/2019 que destina-se a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos nas dependências da Câmara Municipal de Taubaté, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessários e serviço de desintetização, desratização e limpeza de caixa d´água”.
![]() |
| Foto: Divulgação/CMT |
A Sessão Pública estava programada para acontecer em 30 de julho de 2019 porém, suspensa às 18:54h do dia (29) em razão de adequações necessárias em cláusulas editalícias.
Diante da reabertura do certame, as propostas serão abertas no dia 09 de setembro de 2019, às 09 horas e 30 minutos, na sede da Câmara Municipal, podendo ser entregues antecipadamente no setor de Protocolo.
O que mudou entre as Licitações Vejamos:
Sobre o Primeiro Edital no item 10. do Contrato consta:
10. DO CONTRATO
A adjudicatária deverá assinar o contrato dentro de 5 dias a contar da data da notificação feita pela Câmara Municipal de Taubaté. Não o fazendo, exceto em caso de motivo justificado a critério da Câmara Municipal de Taubaté, a adjudicatária estará sujeita às penalidades previstas neste Edital.
Sobre o Edital (2ª Abertura) no item 10. do Contrato foi acrescentado:
10.1. A licitante vencedora apresentará NOVA PLANILHA de composição de preços demonstrativa de custo mensal por função, contemplando os valores de mão de obra direta, materiais de limpeza e higiene, cessão de equipamentos e dispensers e outros valores (soma de custos administrativos, lucro, custos financeiros, etc) com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, que será considerado anexo ao contrato, no prazo de 24 horas após a homologação do certame.
10.2. A adjudicatária deverá assinar o contrato dentro de 5 dias a contar da data da notificação feita pela Câmara Municipal de Taubaté. Não o fazendo, exceto em caso de motivo justificado a critério da Câmara Municipal de Taubaté, a adjudicatária estará sujeita às penalidades previstas neste Edital.
Sobre o Primeiro Edital no item 2. Da Execução consta:
2.1. fornecer treze funcionários, sendo um encarregado, onze faxineiros e um jardineiro devidamente uniformizados e identificados, que cumprirão jornada de quarenta e quatro horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, sujeita a horário alternativo (exceto das 22 às 5 horas). A carga horária deverá ser distribuída para que um auxiliar trabalhe Sábado e Domingo das 8:00 ás 12:00h.
2.2. cumprimento total da jornada de trabalho correspondente aos doze funcionários, devendo substituir a mão-de-obra ausente em caso de falta ou licença e compensá-la em caso de saídas antecipadas.
2.3. O prazo do contrato é de doze meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado a exclusivo critério da CONTRATANTE.
Sobre o Edital (2ª Abertura) no item 2. Da Execução foi acrescentado/alterado:
2.1. fornecer treze funcionários, sendo um encarregado, oito auxiliares de serviços gerais, três agentes de higienização e um jardineiro devidamente uniformizados e identificados, que cumprirão jornada de quarenta e quatro horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, sujeita a horário alternativo (exceto das 22 às 5 horas). A carga horária deverá ser distribuída para que um agente de higienização trabalhe Sábado e Domingo das 8h ás 12h.
2.2. Aos agentes de higienização, além das funções executadas pelos auxiliares de serviços gerais, é atribuída a função de limpeza de banheiros, com a incidência de insalubridade específica.
2.3. cumprimento total da jornada de trabalho correspondente aos treze funcionários, devendo substituir a mão-de-obra ausente em caso de falta ou licença e compensá-la em caso de saídas antecipadas.
2.4. O prazo do contrato é de doze meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado a exclusivo critério da CONTRATANTE.
Valores de Referência o que mudo?
Sobre o Primeiro Edital consta:
- O valor de referência para o lote nº 01 é de R$ 910.955,85 (anual). O valor de referência corresponde ao valor máximo para contratação via pregão.
- O valor de referência para o lote nº 02 é de R$ 2.199,33 (anual). O valor de referência corresponde ao valor máximo para contratação via pregão.
Total Referência do Certame pelo período de 12 meses: R$ 913.155,18 (Novecentos e treze mil, cento e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos)
Sobre o Edital (2ª Abertura) consta:
- O valor de referência para o lote nº 01 é de R$ 910.955,85 (anual). O valor de referência corresponde ao valor máximo para contratação via pregão.
- O valor de referência para o lote nº 02 é de R$ 1.899,33 (anual). O valor de referência corresponde ao valor máximo para contratação via pregão.
Total Referência do Certame pelo período de 12 meses: R$ 912.855,18 (Novecentos e doze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos)
Ou seja redução de: R$ 300,00 (Trezentos reais) entre os Editais apresentados.
Representação
Na última sexta-feira (26) que antecede a data de abertura do primeiro (certame) a AMATAU (Amigos Associados de Taubaté) que atua no Combate a Corrupção e Desvio de Dinheiro Público, protocolou junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) uma representação de Iniciativa Popular com Pedido de Liminar Urgente para 'suspender' o Pregão Presencial vide número 09/2019 (Processo 3184/2019). Para a AMATAU, o Edital está com SOBREPREÇO de 40%, a análise se fez em base a variação (IPCA) sobre o período de (2014/2019).
Indeferido/ O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) indeferiu o pleito de paralisação do certamente de número 09/2019 tendo em vista, a AMATAU apresentar somente análise de valores de Sobrepreço (Variação IPCA) o qual não permite o adequado aprofundamento e a dilação probatória necessária para justificar a devida intervenção desta Corte em sede preventiva.
Assim sendo, o TCE informou ser imprescindível que a representação traga elementos contundentes de que o ato convocatório impacta concretamente a economicidade e a escolha da proposta mais vantajosa.
Assim, há de se presumir, ao menos por ora, ser legítimo o ato administrativo, não cabendo fulminá-lo por conta de inquestionável existência de manifesta ilegalidade ou indícios concretos de restrição à participação de interessados. Por essas razões, não acolho a insurgência.
Evidente que os atos porventura praticados pelo administrador, nos exatos moldes anunciados pelo instrumento convocatório, não escaparão ao controle da legalidade quando do regular exame da matéria.
Posto isto, adstrito exclusivamente ao ponto impugnado, indefiro o pleito de suspensão liminar do certame.
Publique-se.
GC.SEB, 29 de julho de 2019.
Em resposta ao Portal Informação Rede Vale, o diretor da AMATAU (Ricardo Paulo Moreira) reafirmou o compromisso de reapresentar o pedido de anulação do certame agora, acompanhada dos dados requeridos pelo Egrégio Tribunal de 03 (três) fontes diferentes (cotações). Ricardo informou ter argumentos suficientes comprobatórios de um ‘sobrepreço’ de 40% e que irá provar na representação.
A AMATAU incessantemente buscará apresentar dados que complemente o objeto em pleito de forma que a respeitada Corte, obtenha, dados para o aprofundamento necessário para justificar a devida intervenção.
Outras frentes de Fiscalização:
A AMATAU também se compromete junto a Sociedade Contribuinte outras frentes de Fiscalização do Dinheiro Público exemplo se faz aos Gastos no que tange a: (Materiais Gráficos, Itens de Tecnologia, Manutenção da Frota da Câmara, Materiais de Consumo, (Extratos de Prorrogação de Itens de Tecnologia ex:.Treinamentos/Softwares assim como reformas) dentre outras despesas aplicadas para seguimentos que não se utilizam de Licitação/Edital para a sua aprovação.
5S
Reiteramos a Sugestão de "Implantação de 5S" na Câmara Municipal de Taubaté evitando assim quaisquer Gasto Excessivo do Dinheiro Público para tal feito:
Senhor Presidente para quaisquer 'Empresa Privada', os colaboradores(as)/funcionários tem como uma das suas atribuições/obrigações, manter o seu local de trabalho limpo o famoso (5S) para outras empresas, denomina-se a famosa limpeza 'hora a hora' enfim, sujou limpa a sua área de trabalho e não diferente ocorre para o Quartel do Exército e Batalhões da Polícia como por exemplo.
Redução de Custo 'Sujou Limpe'/ Com objetividade de respeitar o Dinheiro Público haja vista a Crise que o Pais enfrenta sugerimos ao atual presidente da Câmara Municipal de Taubaté (Boanerge dos Santos) que adicione como atribuição aos parlamentares assim como todos os profissionais da Câmara que realize a limpeza do seu ambiente de trabalho assim como a (Faxina e Conservação Predial). Já sobre os serviços de Desinsetização, Desratização e Limpeza de Caixa Dàgua conforme referência lote nº2 poderá a mesma (Câmara) solicitar conforme necessidade com periodicidade a cada 6 (seis) meses.
Se faz inadmissível o valor de referência para o lote nº 01 ser de R$ 910.955,85 (anual).
Caso haja senhor presidente algum parlamentar ou assessor(a) que não fique contente com a ideia de não ter mais uma equipe de limpeza ao seu dispor, determine para que este(a) limpe ao menos o seu gabinete e a área onde transita na Sede da Câmara. São fatores e atitudes como esta que evitariam que a População Taubateana tivesse mais este absurdo de Despesa Anual.
Entendemos que a Casa poderia ter composta ao seu quadro de colaboradores ao menos , 02 (dois) auxiliares de serviços gerais tendo a considerar que a responsabilidade do 5S é dever de todos os colaboradores presentes nesta Casa.

Nenhum comentário:
Postar um comentário