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Por Infor Rede Vale, segunda-feira 22 de abril de 2019
Câmara revogou a nova licitação para aquisição de combustível e por 1 (um) mês, prorrogou a licitação de 2014
A considerarmos que a Licitação de número 3/2019 foi revogada pela Casa de Leis, uma Nova Licitação para aquisição de Combustível deverá ser apresentada nos próximos dias
Depositphotos/ Foto Divulgação CMT
Como todos sabem, a Câmara Municipal de Taubaté com objetividade de 'Reduzir Custos', transferiu já sobre a primeira semana de janeiro de 2019, doze (12) veículos da 'Frota Oficial' para à Prefeitura Municipal ficando então, somente 08 veículos e oito motoristas sobre sistema de revezamento para uso compartilhado entre os parlamentares. Diante dos fatos, outras frentes foram adotadas pelo presidente, vereador Boanerge (PTB) afim de "Equalizar as Despesas sobre o Novo Cenário da Casa de Leis" que passou então, para oito carros oficiais. Assim sendo, o parlamentar assinou redução de 50% dos gastos estimados com combustível e serviços (alinhamento e balanceamento).
E é sobre o tema, 'Consumo de Combustíveis' que vamos abordar nesta matéria:
O Boletim Legislativo, divulgado em 01 de Fevereiro de 2019 já nos traz, maiores informações sobre proposta de Redução de Custo assumida pelo atual presidente.
Faz saber:
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL PROCESSO: nº 1091/2014 MODALIDADE: Pregão nº 03/2014 (Lei Federal n° 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações).
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Contratada: Humaitá Combustíveis e Lubrificantes Ltda.
Objeto: Fornecimento de combustível para abastecimento da frota da Câmara Municipal de Taubaté, nos termos do contrato, do edital da licitação e da legislação pertinente. Valor total estimado: Redução de 50% do valor total estimado de R$ 391.440,00 (trezentos e noventa e um mil quatrocentos e quarenta reais). Vigência: 12 (doze) meses a partir de 14 de abril de 2018. Fundamentos legais da rescisão: artigo 65, §2º, inciso II da Lei nº 8.666/93.
Diante do Extrato de Alteração de 50% sobre valor total estimado de R$ 391.440,00, a nova licitação já deveria compor um Valor Estimado já com a nova realidade da 'Frota Disponível' que é de oito veículos compartilhados. Todavia, a licitação de número 3/2019 que se destina à aquisição de combustíveis publicada em 22 de março de 2019 vide processo administrativo de número 1113 apresentou um valor estimado em R$ 262.944,00 tendo a data de abertura do pregão, a ser realizada em 04 de abril de 2019 às 09:30 na Sede da Câmara.
Confira os termos de referência apresentado no Edital:
Termos de Referência_PP de número 3/2019
O valor de referência corresponde ao preço máximo unitário para a aquisição no pregão;
Mediante Contrato, a CONTRATADA, se obriga a fornecer combustível à CONTRATANTE para abastecimento da frota da Câmara Municipal de Taubaté nos termos do edital da licitação e da legislação pertinente, pelo prazo de 12 (doze) meses, nas quantidades totais estimadas de litros de etanol hidratado e/ou litros de gasolina comum (Vide Tabela Acima). O presente contrato vigorará por 12 meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses.
Licitação Revogada/ Todavia, a Licitação de número 3/2019 apresenta-se como 'Revogada' no Portal da Transparência até a presente data (22/04) e nada consta em (Avisos e Erratas, Resultado, Esclarecimentos e Contratos). E somente diante ao 'Boletim Legislativo' apresentado em 05 de abril de 2019 observa-se informações no tocante da Licitação de número 3/2019. Na ocasião, o vereador Boanerge dos Santos Presidente, determinou pela revogação do presente certame, em razão de interesse público e nada mais, foi esclarecido sobre a referida decisão.
Prorrogado por um mês/ Já diante o 'Boletim Legislativo' apresentado em 17 de Abril de 2019, a Câmara Municipal informou o Extrato de Prorrogação de Contrato junto a Contratada Humaitá Combustíveis e Lubrificantes Ltda sobre valor estimado de R$ 16 Mil Reais ao prazo de 1 (um) mês a partir de 14 de abril de 2019. Confira na íntegra, o extrato apresentado em Atos Oficiais.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: nº 1091/2014 MODALIDADE: Pregão nº 03/2014 (Lei Federal n° 10.520/02 e nº8.666/93 e suas alterações).
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Contratada: Humaitá Combustíveis e Lubrificantes Ltda.
Objeto: Fornecimento de combustível para abastecimento da frota da Câmara Municipal de Taubaté, nos termos do contrato, do edital da licitação e da legislação pertinente. Valor total estimado: R$ 16.310,00 (dezesseis mil trezentos e dez reais). Prazo: 1 (um) mês a partir de 14 de abril de 2019. Fundamento legal da prorrogação: art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações. Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.01 – Material de Consumo – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos.
A considerarmos o valores aprestando na Licitação de número 3/2019 (licitação esta) que foi revogada sobre o valor estimado de R$ 262.944,00 ao prazo de 12 meses bem como o valor apresentado de R$ 16.310,00 ao prazo de 1 (um) mês diante do "Extrato de Prorrogação de Contrato" vide PP (Pregão Presencial de número 3/2014) precisamos analisar os seguintes fatores:
Número Real de veículos disponíveis na Câmara e;
Consumo Mensal apresentado em Relatório de Compras;
Consumo Real/ Assim sendo, temos os seguintes resultados para o Primeiro Trimestre de 2019 sobre a utilização de oito (08) automóveis.
O Valor Total das DANFs apresentadas sobre os meses de (Janeiro, Fevereiro e Março de 2019) estão classificadas da seguinte forma:
- Gasolina Comum foram apresentados R$ 8.614,90 com consumo de 2.353 litros;
- Etanol Hidratado foram apresentados R$ 1.119,29 com consumo de 417,646 litros;
Ou seja, um Total de R$ 9.734,19 sendo a média mensal de R$ 3.244,73, e média mensal por veículo é de R$ 405,59 sobre o consumo médio de combustível por veículo de 115,44 litros.
Análise Retroativa/ Para melhor compreender os Indicadores de Consumo de Combustível vamos analisar as despesas sobre o Ano Base de 2017 e 2018 sobre a utilização de vinte (20) automóveis.
O Valor Total das DANFs apresentadas o Ano de 2017 está classificada da seguinte forma:
- Gasolina Comum foram apresentados R$ 108.922,81 com consumo de 33.636 litros;
Ou seja, (média mensal de R$ 9.076,90) sendo a média por veículo é de R$ 453,84/mês sobre o consumo médio de combustível por veículo de 140,15 litros.
O Valor Total das DANFs apresentadas o Ano de 2018 estão classificadas da seguinte forma:
- Gasolina Comum foram apresentados R$ 61.633,27 com consumo de 15.973 litros;
- Etanol Hidratado foram apresentados R$ 39.368,07 com consumo de 14.857 litros;
Ou seja, (média mensal de R$ 8.416,77) sendo a média por veículo é de R$ 420,83/mês sobre o consumo médio de combustível por veículo de 128,45 litros.
Ato da Mesa/ Diante ao Ato de Número º 5/2019, a Mesa da Câmara Municipal, estabelece a cota de 300 (trezentos) litros de combustível por mês como limite para consumo de veículo oficial a serviço do Gabinete de Vereador. Sendo o uso dos veículos oficiais, durante o expediente ou fora dele, destinado aos Gabinetes, é de inteira responsabilidade dos vereadores, vedado o uso nos feriados, sábados e domingos, exceto quanto, devida e antecipadamente justificado e autorizada pela presidência. Salvo nos casos de viagens de representação da Câmara, os veículos oficiais deverão ser recolhidos diariamente na garagem da Câmara Municipal até às 22 horas.
Vistos os dados acimas supracitados, precisamos nos indagar sobre o "Orçamento Nominal" apresentado sobre as Licitações:
Se a Câmara, assumiu redução de 50% em consumo de combustível, porque a mesma apresentou uma Licitação sobre o valor estimado de R$ 262 Mil Reais?
Se o Consumo Real sobre o Ano Base 2017 foi de 140,15 litros/mês por veículos, em 2018 foi de 128,45 litros/mês assim como para o 1ª Trimestre de 2019 foi de 115,44 litros/mês por veículos, porque a Câmara estabeleceu uma Cota de 300 litros mês como limite para consumo de veículo oficial?
A considerarmos o 'histórico real de consumo' porque a Câmara, não se estabeleceu uma Cota a Menor de 300 litros?
Por que, o Contrato de 2014 foi revogado por um mês sobre o valor estimado de R$ 16.310,00 não compreendendo a realidade de 8 veículos e sim, de 20 veículos? ou seja, foi considerado redução de 50% sobre o valor de R$ 391.440,00 sendo (391.440,00/12 = 32.620,00 (-) 50% = R$ 16.310,00 valor este apresentado no extrato de prorrogação acima descrito).
Contudo, se considerarmos os termos de referência apresentado na Licitação de Número 3/2019 com Base ao Novo Cenário de Veículos Disponíveis (oito automóveis) deverá a Câmara apresentar um Orçamento Estimado sobre a Nova Licitação de: R$ 78 Mil Reais Anual.
Obs: Os valores aqui apresentados, compreendem somente o item 1 e 2 (concorrência geral) do termo de referência apresentado no Edital 3/2019.
Se a Câmara apresentar a 'Nova Licitação' com base ao limite de consumo estabelecido no Ato de Número 5/2019 que é 300 litros/mês de consumo limite de veículo deverá o Novo Edital, apresentar Valor Estimado em torno de 105 Mil Reais.
Obs: Os valores aqui apresentados, compreendem somente o item 1 e 2 (concorrência geral) do termo de referência apresentado no Edital 3/2019.
Lembrando que a Média Real de Despesas apresentada em 2019 segue em R$ 3.244,73 ou seja, se o presidente (Boanerge) continuar firme com as (Reduções de Custos) e todos os parlamentares que NÃO ABRIRAM MÃO do Uso do Veículo Oficial estiverem empenhados na economia e respeito ao Dinheiro Público o Valor Total aos Cofres Públicos para o gênero de Consumo de Combustível será em torno de R$ 38 Mil Reais Anual sobre o Ano de 2019.
Quem assumiu não utilizar a Frota Oficial/ Até o presente Momento quem não utiliza os veículos Oficias são Loreny que assumiu este compromisso desde o início do Mandato, o Presidente Boanerge e posteriormente Augusto Guará Filho.
Duodécimo/ Outro fator tão importante quanto analisarmos o Gênero de Combustível é também analisarmos quaisquer outro Valor Nominal Estimado apresentado nas Licitações e assim, questionarmos o porque a 'Câmara Municipal' apresenta Valores Estimados acima do Consumo Real. Isto se faz de extrema importância pois impacta diretamente no Duodécimo Anual fazendo-o (Inchar).
Assim sendo e diante dos dados aqui aferidos, cabe uma análise aprofundada junto ao Ministério Público bem como no 'Tribunal de Contas do Estado de São Paulo' sobre o referido tema (Valores Estimados de Licitações) promovidas pelo órgão Legislador e Prefeitura Municipal.
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