Infor Rede Vale, terça-feira 22 de janeiro de 2019
Por Jamila Coimbra Presidente Executiva PSL 17 Taubaté, publicado em 22 de janeiro de 2019
MUNÍCIPE TAUBATEANO LEIA, CURTA E COMENTE É DE SEU INTERESSE.
PSL protocolou requerimento representado pela Presidente Jamila Tavares Coimbra com apoio de Sr. Alberto Barreto do Grupo CONSERVADORES DE TAUBATÉ para o Presidente da Câmara Municipal Sr. Boanerge dos Santos.
O pedido trata que seja analisado a viabilidade de revogar a Lei Complementar 207/2009 que instituiu os PRIVILÉGIOS para o funcionalismo publico (Prefeitura, Autarquias, Fundações e a Câmara Municipal) funcionários ativo, inativo e seus dependentes a ter convênio médico/odontológico/hospitalar, somente a Câmara Municipal pago com recursos público no valor de R$ 882.365,86 (oitocentos e oitenta e dois mil reais e trezentos e oitenta e seis centavos) por ano, renováveis por 60 meses podendo chegar a aproximadamente R$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões) de reais em quatro anos com a CONTRATADA ASSOCIAÇÃO SANTA CASA DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS somente com a Câmara Municipal, ou seja, dinheiro do contribuinte.
Enquanto a população tem a seu dispor a Secretária de Saúde Pública e o S.U.S para se socorrer dos males acometidos por doenças. reclamações de exame que nunca os munícipes são chamados. entre outras mazelas.
A Diretoria do PSL manifesta que entende ser IMORAL tal legislação e o tratamento diferenciado entre a classe funcionário publico que administra a própria saúde publica do município e a população que recebe o atendimento e serviços de saúde publica ineficaz e ineficiente, isto posto, que a população não suporta tal inversão moral, valores e falta de respeito com o munícipe.
Para que possamos ter uma Nação melhor os sacrifícios tem que ser feito por todos tendo como exemplo Senhor Prefeito, Presidente da Câmara Municipal Boanerge, Excelentíssimos Senhores Vereadores e prezados Senhores funcionários públicos e que podemos citar.
A questão da revogação da lei que concedia o privilégio a população entre 60 e 64 anos de idade que tinha a gratuitidade no transporte publico.
Com a argumentação do governo Ortiz, "a mudança na lei foi “necessária para minimizar o desequilíbrio econômico-financeiro da empresa concessionária e do transporte complementar e com isso diminuir o impacto no valor da tarifa do transporte público”.
É certo que concordamos plenamente com as ações de politicas publica que visem a boa gestão e saúde financeira.
Mais que não seja o corte somente aos privilegio da população e sim na própria carne, pois, não há melhor exemplo a ser dado que o próprio funcionalismo público.
Assim é INACEITÁVEL que classe funcionalismo público tenha a seu dispor pago com dinheiro público convênio médico particular e a população fique a mercê da Saúde Pública.
Tal privilégio deve ser pago com os vencimentos daqueles que já recebem mais que a classe trabalhadora oriunda do comercio Taubateano.
Att.
Jamila Coimbra










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