sábado, 27 de outubro de 2018

Impressão de Documentos: Câmara apresenta 'Decreto Legislativo' que visa promover economia e racionalização

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Infor Rede Vale, domingo, 28 de outubro de 2018

Decreto Legislativo dispõe sobre adoção de práticas de sustentabilidade e racionalidade no que concerne à impressão de documentos da Câmara Municipal de Taubaté.
Com data de apresentação em segunda-feira (22 de outubro de 2018) o Decreto Legislativo de número 16/2018 de autoria do vereador Dentinho dispõe sobre adoção de práticas de sustentabilidade e racionalidade no que concerne à impressão de documentos da Câmara Municipal de Taubaté.

Olá caríssimos contribuintes! Poucas vezes, confesso vi, um Decreto que nos dá esperança sobre conscientização, economicidade, respeito sob o erário (Dinheiro Público), prioridade de Redução de Custo (Cost reduction) e tão importante quanto, o respeito ao Meio Ambiente.

Em 12 de outubro de 2018 veiculamos por este Portal (Infor Rede Vale) que a Câmara Municipal de Taubaté em 68 meses superou 1,5 Milhão de Reais na aquisição de Tintas para Impressões Coloridas e Preto e Branco.

Preferência/ Na Contramão de Redução de Custos sobre IMPRESSÕES a 'Casa de Leis' está priorizando a 'Impressão Colorida' - gênero este que possui Maior Custo Agregado.

A entender os custos aplicados sobre o período analisado - temos as referidas despesas:

R$ 1.081.186,86 foram destinados para aquisição de Cartuchos/Unidade

Reveladora/Suprimentos e KIT Cilindro para Tintas Coloridas ou seja representatividade de (68,50%) e;

Para Impressões Preto e Branco o valor aplicado foi de R$ 497.346,68 tendo representatividade de (31,50%).

O levantamento destes dados, só foram possíveis mediante aferimento junto ao "Relatório das Entradas no Almoxarifado" documento este que deixou de ser apresentado pela CMT no Portal da Transparência a partir de Setembro de 2018 e no lugar, foi disponibilizado, o relatório Sintético que não permite a sociedade contribuinte, analisar simples dados como por exemplo: quantidades, valores unitários, cotações e quais produtos estão sendo definitivamente comprados pela CMT. Contudo, a considerarmos a importância da 'veiculação deste relatório Detalhado _Entradas no Almoxarifado' para consulta da população - solicitamos o referido documento via LAI (Lei de Acesso à Informação).

Não só de Tintas compreende o Gênero de Materiais Gráficos e diante a toda a sua composição temos os seguinte Impacto aos Cofres Públicos para o período de 68 meses: R$ 2.198.403,47.
(Dois milhões, cento e noventa e oito mil, quatrocentos e três reais e quarenta e sete centavos)

Acesse aqui e confira na íntegra onde o respectivo valor foi aplicado

Confira na íntegra o teor do Decreto Legislativo

Art. 1º A Câmara Municipal de Taubaté deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade e racionalidade no que concerne à impressão de documentos:

I – dar preferência ao uso de mensagens eletrônicas (e-mail) na comunicação interna. Evitando-se o uso de papel;

II – substituir, quando possível, o uso de documento impresso por documento digital;

III – imprimir apenas se necessário, revisando-se previamente o conteúdo dos documentos para evitar o desperdício;

IV – imprimir documentos utilizando, quando viável, as duas faces do papel (frente e verso);

V – reaproveitar o papel em apenas um lado, para a impressão de rascunhos ou confecção de blocos de notas;

VI – encaminhar ao serviço gráfico, todo papel que estiver em condições de ser utilizado para confecção de blocos de notas;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Com a presente propositura, visamos contribuir para que a Câmara Municipal de Taubaté, assim como todos os órgãos da administração direta ou indireta, contribuam com a adoção de medidas que propiciem a melhoria do meio ambiente, além de promover a economia e racionalização dos meios públicos disponíveis, constituindo assim como um exemplo para a comunidade.

Entendemos ainda, que a reciclagem e a economicidade dos recursos disponíveis, são elementos essenciais para a tomada de consciência em prol dos recursos finitos.

Por fim, levo a presente propositura, de inegável interesse público, à apreciação desta Casa de Leis, contando com o apoio dos nobres pares.

Analisando o processo de Tramitação já podemos observar os respectivos parecer e entendermos, qual de fato, será o resultado deste decreto:

Faz saber:

Diretoria Legislativa/ Relatório Técnico-Legislativo apresentado em 25/10.

O projeto atende aos requisitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, e aos do seu decreto regulamentador.

Procuradoria Legislativa/ Parecer Jurídico apresentado em 26/10.

Vislumbra-se a predominância do interesse local, uma vez que se trata de prática a ser adotada na sede do Legislativo taubateano, conforme art. 8º, I, da LOM e art. 30, I, da CF. No entanto, verifica-se vício de iniciativa, assim como a adoção de espécie normativa inadequada. As máculas encontram fundamento no art. 24, I, c/c art. 128, do Regimento Interno da Câmara Municipal, visto que a iniciativa legislativa para esta matéria é da Mesa da Câmara e, além disso, considerando a ausência de produção de efeitos externos, ou seja, por versar sobre a economia interna desta Casa de Leis, a espécie normativa adequada é a resolução. De mais a mais, a matéria em questão não está prevista na Lei Orgânica do Município, tampouco no Regimento Interno como objeto de decreto legislativo, isto porque tal espécie normativa presta-se a outras finalidades.

Ante o exposto, opino pela inconstitucionalidade do projeto de decreto legislativo.

Acesse aqui e confira na íntegra o Parecer Jurídico

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