Infor Rede Vale, segunda-feira, 09 de abril de 2018
O parlamentar Douglas Carbonne do (PCdoB) autor de diversos projetos no que tange a Saúde e Bem Estar Animal indicou neta última sexta-feira (6/4), o projeto de Lei de número 41/2018 onde prevê a implantação de microchip para identificação e controle de natalidade de animais no Município de Taubaté.
Sendo Presidente da Comissão de Defesa Animal da Câmara Municipal e referência na proteção dos direitos dos animais em toda a RM Vale o parlamentar ressaltou denúncias diárias em seu gabinete tais como: pedidos de socorro para animais abandonados, atropelados, roubados e comercializados e criados em canis clandestinos fatores estes que se somam as centenas de ligações recebidas pelo CCZ assim como pela Polícia Militar. Todavia, ambos não possuímos estruturas suficiente a atender essa demanda.
Entendimento/ o vereador Douglas Carbonne entende que o Poder Público deva [intervir] viabilizando, políticas públicas que realmente atendam a necessidade dos animais, haja visto, que se trata também de uma questão de Saúde.Pública.
A Lei já existe porquê então não implementá-la?
A lei complementar 205 de 2009, que alterou a Lei Complementar 7 de 1991 já prevê a chipagem como forma de identificação e controle de natalidade de animais no município, porquê não coloca-la em prática indagou Douglas Carbonne em sua proposição.
Ctrl+C, Ctrl+C / A Indicação de nº 41 segue como Modelo de Exemplo, à Regulamentação da Legislação existente na Cidade de Jacareí, ou ainda, sobre a "criação" de uma Nova Legislação que atenda às necessidade do Município de Taubaté.
Assim se faz saber:
Dispõe sobre o cadastramento de cães, gatos, equinos e muares, através do Registro Geral do Animal (RGA) e Implantação de Chipe com as mesmas informações do (RGA) no Município de Jacareí (ver íntegra Art.1 até Art. 52 acesse aqui) bem como de sua posse responsável.
O que é MICROCHIPAGEM de Animais?
O microchip é um micro circuito eletrônico do tamanho de um grão de arroz contendo um código único e inalterável, inserido em uma cápsula de biovidro cirúrgico e revestido de substâncias de propriedades antimigratórias, possibilitando a implantação em animais. O microchip não contém bateria e é inerte. Ao receber as ondas emitidas pelo leitor (scanner), retorna a informação na forma de um número. Cada microchip vem com uma numeração única em todo mundo através da qual seu animal é cadastrado num banco de dados.
Cada microchip a ser implantado está contido em uma agulha de injeção estéril e descartável. Já o aplicador, que pode ser descartável ou reutilizável, tem a forma e o mecanismo de uma seringa de injeção, o que facilita a aplicação do microchip.
O local para implantar o microchip em cães e gatos é a região entre as escápulas na linha média dorso-cranial, ou seja, na região média da base do pescoço.
O leitor faz a verificação do código contido no microchip por um dispositivo de varredura (scanner). Seu mecanismo é a emissão de sinal de rádio de baixa frequência que mostra o código contido no microchip, sendo o número composto por 15 algarismos exibido no visor do equipamento.
É importante ressaltar que o microchip não tem a função de rastreabilidade por satélites. Trata-se de um mecanismo de identificação permanente do animal, que por sua vez, permite que este seja rastreado através de rede de contatos.
Após a microchipagem, os dados do animal e do responsável são cadastrados em um banco de dados. Se o cão ou gato se perder o microchip poderá ser lido através de um leitor e acessando o banco de dados e inserindo a sequência de números pode-se localizar e contatar o seu tutor.
O sistema de identificação por microchip é também uma poderosa arma na campanha de guarda responsável, já que se alguém abandonar um animal microchipado, será fácil rastrear quem foi.
Entenda como é feito a inserção do microchip
Requerimentos por Douglas Carbonne/
- Número 51, requer a intensificação sobre a fiscalização de venda de venenos como o chumbinho por estabelecimentos não autorizados;
- Número 52, requer que ao Preito Municipal que determine à secretaria competente que intensifique a fiscalização do tráfego de veículos de tração animal;
- Número 421, requer ao Senhor Prefeito Municipal que determine a Secretaria competente que informe sobre a possibilidade de um grupo de voluntários realizarem visitas periódicas previamente ajustadas no Centro de Controle de Zoonoses, ou, alternativamente que tenham autorização para retirar e devolver os animais, conforme especifica.
- Número 425, requer ao Senhor Prefeito Municipal que determine a Secretaria competente que preste esclarecimento quanto as castrações realizadas na clínica veterinária “Carinho Animal”, a qual logrou êxito na licitação realizada pelo COMPBEA através do FUBEM.
- Número 428, requer ao Senhor Prefeito Municipal que determine à Secretaria Competente que tome as devida providências quanto ao crime ocorrido contra um cavalo no último sábado (31/3/18) no bairro Jardim Gurilândia;
- Número 451, requer ao Senhor Prefeito Municipal que contrate mais fiscais para o Centro de Controle de Zoonoses;
Indicação: (Acompanhe na íntegra acesse o número: 40 e 42)
- Número 40, INDICAMOS à nobre Mesa, na forma regimental, dispensadas as demais formalidades de praxe, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, solicitando a V.S. Exª. que se digne a encaminhar projeto de lei a esta Casa com conteúdo versando sobre a arrecadação das multas aplicadas por ocasião de apreensão e demais ocorrências que envolvam animais, ao Centro de Controle de Zoonoses.
- Número 42, INDICAMOS à nobre Mesa, na forma regimental, dispensadas as demais formalidades de praxe, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, solicitando a V.S. Exª. que se digne a encaminhar projeto de lei a esta Casa com conteúdo versando sobre Incentivo Fiscal à Proteção Animal.
Dispõe sobre Incentivo Fiscal para apoio à realização de projetos de proteção de animais domésticos e silvestres, no âmbito do Município.
Por Maria Maria das Graças Gonçalves (Vereadora Graça)
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