segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Homem que atacou ex namorada com mais de 70 facadas em Taubaté vai a júri

Bem Vindos(as) ao Nosso Canal de Informação!

Infor Rede Vale, terça-feira 26 de novembro de 2019

A decisão é do último dia 14. Data do julgamento ainda não foi definida. Aline sobreviveu à agressão e faz tratamento para recuperar movimentos do lado esquerdo do corpo.
Aline Guimarães sobreviveu ao ataque do ex; ela foi esfaqueada mais de 70 vezes Foto: Arquivo pessoal
A matéria é do Portal de Notícias G1 Vale do Paraíba e Região desta segunda-feira (25).

O homem que atacou a ex-namorada com mais de 70 facadas em Taubaté (SP) vai a júri popular. A decisão é do último dia 14 de novembro. A data do julgamento ainda não foi definida. A defesa dele pode recorrer.

No documento, após audiência de instrução, o juiz Flávio de Oliveira Cesar justifica a decisão com base em indícios que ligam o réu, Cleiton Duda dos Santos, a autoria do crime.

Leia também:


"Diante das provas produzidas sob o crivo do contraditório, acerca da materialidade do crime e indícios de autoria, assiste razão ao Ministério Público ao postular a pronúncia do acusado, que deverá ser submetido a julgamento perante ao Egrério Tribunal do Júri", disse o magistrado.

réu está preso preventivamente desde julho e deve aguardar na prisão a decisão sobre o julgamento.

Crime

No dia 21 de julho Cleiton invadiu a casa da vítima, Aline Guimarães, por não aceitar o término do namoro. Ele agrediu a ex com mais de 70 facadas, segundo a polícia.

Ela já tinha medida protetiva contra o ex-companheiro. A vendedora foi encontrada pelos policiais desacordada e foi socorrida em estado grave. Ela ficou internada no Hospital Regional e, após recuperação, teve alta.

Depois de passar três dias em coma e duas semanas internada, ela faz tratamento para recuperar os movimentos do lado esquerdo do corpo.

O que diz a defesa do acusado

A defesa de Cleiton, representada pelo advogado Leandro José Teixeira, informou estar ciente da decisão e disse que não vai recorrer.

"Por entender que essa era a única decisão possível de ser proferida, inclusive a pedido do próprio réu. Tanto o acusado como a sociedade buscam uma resolução rápida e justa ao caso", disse.

Relembre:


Nenhum comentário:

Postagens mais visitadas