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Infor Rede Vale, sábado, 15 de junho de 2019
UMA PEQUENA AMOSTRA DE QUE A REFORMA DE PREVIDÊNCIA SÓ VAI TIRAR DE QUEM JÁ NÃO TEM PARA BENEFICIAR QUEM JÁ GANHA MUITO
Colegas vou fazer um comparativo da situação atual do trabalhador da iniciativa privada e o servidor público, especificamente no cargo de procurador da prefeitura e da câmara municipal, vamos lá:
Trabalhador empresa privada:
Como é hoje: Trabalhador com 65 anos de idade, 20 anos de contribuição e média salarial pelo Teto do INSS de R$ 5.839,45 receberia 90% da média salarial = R$ 5.255,51
Com a reforma: Esse mesmo trabalhador teria média salarial de R$ 4.949,58. Ele receberia 60% da média = R$ 2.969,75
E as empresas deixariam de contribuir com 20% para o INSS
Pois bem, servidor concursado exercendo o cargo de procurador, antes da decisão nefasta do STF, tinham uma trava em que seus salários não podiam ser superiores ao do prefeito algo em torno de R$ 18 mil.
E ai o STF decidiu que os tais procuradores podem pleitear salários igual ao dos desembargadores que chega a R$ 35.462,00, e para manter esta bolada, alguém tem que pagar, isto significa que a parte patronal ou seja nós que pagamos para os tais procuradores, pois patrão de servidor público são os PAGADORES DE IMPOSTOS e que vai nos custar R$ 7.100,00 por mês para lhes proporcionar uma saudável, nababesca e agradável aposentadoria.
Se é este o tipo de justiça que a reforma previdenciária vai propor, TO FORA, chega de sustentar esta classe de cidadãos abnegados cuja principal atividade é mamar nas tetas públicas, os procuradores municipais vão receber o beneficio por isonomia, mas esta barbada foi provocada pelos procuradores da câmara municipal, e sejamos honestos, uma dupla cuja maior atividade é procurar engordar seus polpudos salários, quem tiver dúvidas se informem sobre o "trem da alegria " de 2016, pois no quesito prestação de serviços ao qual foram contratados pela população taubateana quando se analisa seus pareceres onde a principal tarefa da dupla é preservar a impunidade de qualquer um que possam chamar de chefe, se ganhassem pelo que fazem, salario mínimo já estariam muito bem remunerados.
Só lembrando que a Lei da Transparência não é obedecida por que temos pareceres que no mundo real se chama chicanas para manter os políticos impunes e longe de cumprirem suas responsabilidades com à população quando se trata de 'prestar contas' tem solução, tem claro, EXONERAR TODOS OS PROCURADORES, e criar o Cargo de Assessor Jurídico, esta liquidada a fatura, pois deixarão de ser procuradores, simples assim já que as funções são as mesmas e voltam a obedecer a trava salarial equivalente ao prefeito.
Saiba mais/ Justiça libera supersalário de procurador da Câmara de Taubaté
Com base em julgamento no STF, que estabeleceu o salário de desembargadores do TJ como teto para procuradores municipais, procurador-chefe da Câmara passará a receber R$ 28 mil

Supersalário: Guilherme Ricken (à esquerda), procurador da Câmara
Foto: /Reprodução/ TV Câmara
A matéria é do Jornal 'OVALE' de quarta-feira, 05 de junho de 2019
A Vara da Fazenda Pública de Taubaté julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público que visava impedir que a Câmara pagasse a seus procuradores salário superior ao teto municipal, que é representado pelo vencimento do prefeito Ortiz Junior (PSDB): R$ 17.900,80.
A ação havia sido protocolada em julho de 2017, após o jornal revelar que desde fevereiro daquele ano o procurador-chefe da Câmara, Guilherme Ricken, havia passado a receber um 'supersalário', que chegou a R$ 26.396,30.
Na época, a reportagem mostrou que a mudança no salário do procurador, que antes recebia R$ 15.426,44, foi baseada em uma informação incorreta: a de que o STF (Supremo Tribunal Federal) teria decidido que o teto dos procuradores municipais é o salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça, e não o do prefeito. No entanto, essa ação, de 2011, ainda não tinha o julgamento concluído pela Corte.
No mesmo mês em que a ação do MP foi proposta, a Justiça concedeu liminar para congelar o salário do procurador. No fim de fevereiro de 2019, porém, o STF concluiu o julgamento e passou a entender que o salário dos procuradores municipais tem como teto o vencimento dos desembargadores do TJ - no caso de São Paulo, isso representa R$ 35.462,22.
Com isso, no último dia 31, o juiz Luiz Henrique Lorey julgou improcedente a ação do MP, derrubando também a liminar. Sem o impedimento, Ricken passará a receber R$ 28.013,93. Já o outro procurador da Câmara, Heitor Camargo Barbosa, terá salário de R$ 19.149,86.
PREFEITURA.
A decisão do STF também recai sobre a prefeitura. Nessa terça-feira, no entanto, o governo Ortiz Junior (PSDB) informou que "ainda não autorizou a retirada do subteto" para seus procuradores. "A avaliação nesse momento é de que a questão permanece judicializada, já que o acórdão do STF ainda não foi publicado".
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