Infor Rede Vale, quarta-feira 13 de fevereiro de 2019
MUNÍCIPE TAUBATEANO LEIA COM ATENÇÃO É DE SEU INTERESSE, CURTA, COMENTE E COMPARTILHE.
NOTA DO PSL 17 TAUBATÉ
NEM MAIS, NEM MENOS APENAS CUMPRINDO O PAPEL JUNTO A SOCIEDADE TAUBATEANA
Estará a prova dia 20/02/19 no TJ/SP 10 anos de Prejuízo ao Erário com convênio Médico Particular pago pelo contribuinte. Nenhum dos Nobres Edis que se passaram na câmara percebeu a lastima?
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2134132-33.2018.8.26.0000 para acompanhamento dos interessados.

E depois que se iniciou divulgação sobre a questão CONVÊNIO MÉDICO PARTICULAR PAGO COM DINHEIRO PÚBLICO sequer vimos um movimento dos nobres EDIS para tentar entender a questão posta as claras para a população?
O que vimos foram justificativas para que o vespeiro ficasse quieto, não fosse cutucado, mais a indignação nas redes sociais foram mais forte e entendeu que não iremos mais aceitar privilégios de ninguém pertencente aos órgãos públicos e nem de políticos.
Ainda não sabemos a exatidão dos valores gastos com convênio medico particular subsidiado com o erário público, mais certamente são na casa de MILHÕES DE REAIS.
Não. quarta feira dia 20/02/2019 uma luz no final do túnel a sociedade Taubateana enxerga, pois, acreditamos pelo PARECER do Sub-procurador de Justiça (Ministério Publico de 2º instância), bem como, o precedente julgado pelo TJ/SP (Jurisprudência firmada) será dado PROVIMENTO A AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROTOCOLADA PELO PSL 17 TAUBATÉ.
Administrar uma cidade tem como preceito basilar Princípios Constitucionais como da Moralidade, Impessoalidade, Legalidade, Eficiência e Eficácia estes são norteadores para que o administrador público de respostas a sociedade que é contribuinte e deseja viver em estado de paz social. Esta fundamentado no art. 1º do Código de Ética dos nossos Vereadores.
"Art. 1º São deveres do Vereador:
I - cumprir e fazer cumprir a Constituição da República, a Constituição do Estado de São Paulo e a Lei Orgânica do Município de Taubaté;
II - defender o ordenamento jurídico vigente no País;
III - observar os preceitos deste Código de Ética e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté;"
Que fique claro: ao não se comprometer com estes princípios nenhum politico estará capacitado para administrar um cidade, principalmente TAUBATÉ, cabendo a nós munícipes exigirmos tal compromisso.
Posto isto, que deixamos claro que no dia 20/02/2019 o julgamento da AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE vai muito mais além que uma decisão JUDICIÁRIA, nos põem a prova sobre outras questões mais profunda no aspecto competência de administrar a cidade de Taubaté, compromisso com o munícipe, com as Leis Municipais, Estaduais, Federais e a Constituição, ser impessoal para com seus pares, gerir a maquina publica com menos gastos, sem favores e satisfazendo seus munícipes. Tudo isso, implícito nos PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS CITADOS ACIMA.
A pergunta é: Quem estará preparado para ter tamanho comprometimento para administrar Taubaté a partir de 01/01/2021?
A responsabilidade é sua Munícipe TAUBATEANO, não se esqueça foram 10 anos de uma Lei Municipal e Resolução que esvaiu MILHÕES DE REAIS DO ERÁRIO PUBLICO para privilegio de uma classe em detrimento da população e jamais foi contestada por aqueles que tem o dever de oficio de fiscalizar, fazer leis e revoga las para resguardar o interesse publico..
A questão e de caso pretérito, presente e futuro de Taubaté, principalmente futuro, entenda:
Imaginem se fosse uma prova do "ENEM" aplicada continuamente ano a ano nos últimos 10 (dez) anos e aqueles que deveriam ter feito a prova tivessem esse comportamento omisso mesmo após ter sido tornado publico a questão de tamanha insensatez.
Eles estariam aprovados ou reprovados são vocês que irão analisar a prova e decidir em breve quem está apto para administrar nossa cidade, contudo, porém, entretanto terá que passar na prova do "ENEM" que é aplicado no mês de outubro em duas semanas a cada quatro anos.
Nós Munícipes de Taubaté iremos abominar o jargão que o Brasileiro tem memoria curta.
O PSL 17 Taubaté está com todas essas ações contribuindo para a efetiva fiscalização e a conscientização politica Taubateana. Nem mais e nem menos que nenhum munícipe possa fazer de forma individualizada ou em grupo. Nossa forma é fraterna, permanente e alicerçada nos Princípios Constitucionais na Constituição Estadual e na Lei Organica Municipal.
Acorda Taubaté.
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