domingo, 4 de novembro de 2018

Vereadores aprovaram o fim das cobranças abusivas da CIP em Pindamonhangaba

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Vereadores derrubam Projeto que previa cobrança abusiva da Contribuição de Iluminação Pública – CIP em Pindamonhangaba

por Robson Luis Monteiro — publicado 26/10/2018 17h10, última modificação 26/10/2018 17h12
Câmara de Vereadores 
Em sessão extraordinária, Veto foi derrubado e Lei Complementar que acaba com a cobrança abusiva foi publicada no jornal Tribuna do Norte em 17 de outubro

Os vereadores de Pindamonhangaba acabaram nesta quarta-feira, dia 10 de outubro, com as cobranças abusivas da CIP (Contribuição de Iluminação Pública) em nossa cidade. Após diversas reuniões com diretores e técnicos da empresa concessionária EDP Bandeirante, os parlamentares derrubaram o Veto nº 07/2018de autoria do Poder Executivo que determinava o veto total ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 04/2018.

A sessão extraordinária que determinou o fim da cobrança abusiva da CIP aconteceu na quarta-feira, dia 10 de outubro. No início da sessão foi lido o parecer técnico da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e o teor apontava que os membros da Comissão eram “contrários” ao Veto proposto pelo Executivo. O Departamento Jurídico da Casa também deu “parecer contrário” ao Veto. Com isso, a votação seguiu em frente e o Veto do Prefeito foi rejeitado pelo plenário por unanimidade. Com a aprovação, os vereadores fizeram cessar a cobrança desta Contribuição de Iluminação Pública - CIP em Pindamonhangaba.

Assim, no dia 11 de outubro, o Departamento Legislativo oficiou à Chefia do Executivo Municipal, comunicando a rejeição do Veto, para que sua promulgação fosse feita em 48 horas. O Departamento Legislativo cumprindo o rito oficial, encaminhou a documentação ao Prefeito com a decisão dos parlamentares e, no dia 15 de outubro, o Executivo informou à Câmara – por meio de ofício – que promulgaria a Lei Complementar 61/2018, o que acabou acontecendo no dia 17 de outubro de 2018, na página 5, do jornal oficial do município – TRIBUNA DO NORTE, quando foi divulgada a íntegra da Lei.

LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.

Revoga a Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2017, e dá outras providências. 
(Projeto de Lei Complementar nº 04/2018, de autoria do Vereador Renato Nogueira Guimarães – Renato Cebola e outros) 

Isael Domingues, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, faz saber que a Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba aprova e ele promulga a seguinte Lei:

Art.1° Fica revogada a Lei Complementar n° 57, de 21 de dezembro de 2017, que "Altera a Lei Complementar n° 48, de 16 de dezembro de 2014, que institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e dá outras providências".

Art. 2° O Parágrafo único do Art. 1° da Lei Complementar n° 48, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° (..)

Parágrafo único. O serviço previsto no caput deste artigo compreende o consumo de energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens púbicos, e à instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública".

Art. 3° O art. 4° da Lei Complementar n° 48, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° A base de cálculo da CIP é o valor mensal do consumo total de energia elétrica constante na fatura emitida pela empresa concessionária distribuidora".
Art. 4° O art. 5° da Lei Complementar n° 48, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5° As alíquotas de contribuição são diferenciadas conforme a classe de consumidores, a saber:
§ 1° O percentual da contribuição de energia elétrica será lançado individualmente, definido de acordo com a tabela, nas contas de energia elétrica sobre a importância paga do consumo de Kwh.

§ 2° Estão isentos os consumidores da classe/categoria de baixa renda, conforme cadastro da Concessionária de Energia Elétrica, de acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL ou órgão regulador que vier a substituí-1a".

Art.5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Pindamonhangaba, 15 de outubro de 2018.

Isael Domingues
Prefeito Municipal

Maria de Fátima Bertogna
Secretária da Fazenda e Orçamento

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos em 15 de outubro de 2018.
Anderson Plínio da Silva Alves
Secretário de Negócios Jurídicos

Mesmo com a garantia da promulgação, nos dias seguintes, a Mesa Diretora da Câmara cobrou do Executivo uma ação efetiva para cessar a cobrança abusiva da CIP. No dia 18 de outubro, após fortes questionamentos da Mesa Diretora da Câmara, o Prefeito encaminhou à Câmara a cópia do ofício nº 2.331/2018 – GAB, em que comunica à EDP Bandeirante as alterações ocorridas nas novas alíquotas da CIP (Contribuição de Iluminação Pública) em Pindamonhangaba.
Cópia do Ofício da Prefeitura à EDP Bandeirante que pede a retomada da cobrança da CIP aos valores constantes na Lei de 2014

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